- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso de Revista 0101704-85.2017.5.01.0041, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Extrai-se do acórdão regional que na ação declaratória nº 0053800-84.1997.5.01.0004, foram reconhecidos os reajustes de 10,2742%, a partir de maio/1995, e de 3,3700%, a partir de maio/1996, na complementação de aposentadoria do reclamante; contudo tais reajustes não lhe foram concedidos. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que, no caso de pedido de complementação de aposentadoria, decorrentes da integração de parcelas reconhecidas em outra ação judicial, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, nos termos da Súmula nº 327 desta Corte, Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101704-85.2017.5.01.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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