- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010402-76.2017.5.15.0140, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. SUSTENTAÇÃO ORAL. MANDATO TÁCITO. INEXISTÊNCIA. 1. Caracterizada a irregularidade de representação processual do agravo interno, por ausência de procuração. 2. A circunstância de o advogado ter realizado sustentação oral perante o TRT não caracteriza a existência de mandato tácito, o qual, sabidamente, pressupõe, para sua configuração, a presença do constituinte à prática do ato pelo suposto mandatário. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010402-76.2017.5.15.0140. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.