- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091800-88.2006.5.05.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DE CUSTEIO. UTILIZAÇÃO DAS FÓRMULAS E PARÂMETROS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DA PETROS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. O recurso de revista tratou unicamente sobre o tema "Apuração indevida de custas", não tendo havido questionamento referente aos temas "Garantia de custeio" e "Utilização das fórmulas e parâmetros definidos no regulamento da Petros". 3. Trata-se, portanto, de inovação recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, em favor dos exequentes . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0091800-88.2006.5.05.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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