- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010434-87.2019.5.15.0083, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO PATRONAL - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão do sistema de marcação de ponto por exceção , e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 , de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente ao controle da jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010434-87.2019.5.15.0083. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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