JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001270-82.2017.5.02.0384

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 1001270-82.2017.5.02.0384, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da questão relativa à validade do registro de jornada pelo sistema de marcação de ponto por exceção, previsto em norma coletiva , à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, deu-se provimento ao recurso de revista patronal para, reconhecendo a validade da cláusula do instrumento negocial, julgar improcedente os pedidos de horas extras . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001270-82.2017.5.02.0384. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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