Embargos de Declaração 0000624-35.2013.5.03.0018
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. DIGITAÇÃO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS. ART. 894, §2º, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embar…