JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000221-45.2019.5.05.0521

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000221-45.2019.5.05.0521, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADES APURADAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FALTAS INJUSTIFICADAS, MANIPULAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO, UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DA EMPRESA PARA FINS DIVERSOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AMEAÇAS AOS DEMAIS COLEGAS DE TRABALHO POR MEIO DE MENSAGENS DE APLICATIVOS DE TEXTOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 443 DO TST. MATÉRIA FÁTICA INVIÁVEL DE SER REEXAMINADA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A discussão dos autos gira em torno da validade da dispensa do autor do emprego, diante da alegação de que a rescisão contratual teria sido discriminatória, porque motivada na enfermidade de dependência química do autor, à luz da Súmula nº 443 do TST. Nos termos do referido verbete jurisprudencial, prevalece nesta Corte superior o entendimento de que é discriminatória a dispensa do emprego decorrente de doença grave ou que cause estigma, in verbis: “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”. Nos termos do acórdão regional, o reclamante foi submetido a processo administrativo disciplinar, no qual se apurou prática de diversas irregularidades, como faltas injustificadas, manipulação do ponto eletrônico, utilização de aparelho celular da empresa para fins diversos da prestação de serviços e ameaças aos demais colegas de trabalho por meio de mensagens de aplicativos de textos. Conforme a prova pericial detalhada nos autos, e a partir das declarações do próprio autor, à época da rescisão contratual, este já estava há dois anos sem o consumo de substâncias entorpecentes e encontrava-se plenamente apto para o exercício da função. O contexto fático delineado no acórdão regional também evidenciou a ciência da reclamada quanto à dependência química do autor desde os primeiros meses do vínculo contratual, o qual somente veio a ser rescindido em 2018, após apuração de irregularidades em processo administrativo disciplinar. Desse modo, diante da conclusão regional quanto à ausência de caráter discriminatório da dispensa no emprego, contexto fático inviável de ser reexaminado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não subsiste a pretensão autoral de reintegração no emprego, tampouco se constata contrariedade à Súmula nº 443 do TST e ofensa aos artigos 1º da Lei 9.029/95, 1º, incisos III, IV, 3º, inciso IV, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000221-45.2019.5.05.0521. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000550-73.2018.5.09.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido sobre o tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, no particular. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA 1 - A decisão monocrática reconheceu a tr…

Agravo 0000056-31.2021.5.11.0401

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III E § 8º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pois, conforme asseverado na decisão agravada, a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a violação do artigo de lei por ela indicada, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da C…

Agravo Interno 0011554-54.2018.5.15.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento conso…

Embargos de Declaração 0100362-56.2020.5.01.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O acórdão embargado fundamentou expressamente que o reclamante não possuía discernimento para determinar-se para os atos da vida cotidiana, por ser dependente químico, fato de conhecimento da reclamada. Assim, registrou que a decisão do Tribunal Regional "encon…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001644-49.2019.5.02.0604

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento agravo de instrumento do reclamante. Deve ser provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria, mantendo-se, porém, o não provimento do AIRR. Constata-se dos acórdãos do Regional que o TRT anal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.