JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001644-49.2019.5.02.0604

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001644-49.2019.5.02.0604, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento agravo de instrumento do reclamante. Deve ser provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria, mantendo-se, porém, o não provimento do AIRR. Constata-se dos acórdãos do Regional que o TRT analisou a prova apresentada e consignou a validade das fichas de empregados, "não elidida por nenhum elemento concreto", onde se observou que o tempo na função entre reclamante e paradigma sempre foi superior a dois anos. Há, assim, referência expressa aos demais elementos de prova produzidos nos autos, inclusive prova oral, os quais, apreciados por seu conjunto, levaram às conclusões devidamente fundamentadas e expostas pelo Regional. O TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões trazidas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência, mantendo-se, porém, a conclusão da decisão monocrática quanto ao não provimento do AIRR. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ALCOOLISMO NÃO COMPROVADO. Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento agravo de instrumento. Em melhor análise, conclui-se que não subsistem os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ALCOOLISMO NÃO COMPROVADO. Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT anotou que o caso dos autos não se adequa ao entendimento da Súmula nº 443 do TST, tendo em vista que: " A despeito dos notórios problemas sociais e profissionais que a dependência química pode causar ao trabalhador, o conjunto probatório não contém nenhuma evidência sobre problemas decorrentes do consumo habitual de álcool e drogas, tampouco há prova de que a reclamada foi comunicada sobre a situação". Anotou que: "A menção a uma suposta reunião sobre álcool e drogas em que foi citado o nome do reclamante não merece respaldo, tendo em vista a flagrante ausência de isenção de ânimo da testemunha a seu rogo". E conclui que: "À míngua de provas de que a suposta dependência química tenha sido fator determinante para o término do contrato de trabalho, deve ser mantida a sentença neste ponto" . Extraem-se do acórdão do TRT duas circunstâncias pelas quais a pretensão do reclamante foi rechaçada: a) que não houve prova de dependência química relacionada ao álcool; b) que não houve prova de que a reclamada tivesse conhecimento ou que a dispensa tivesse sido motivada pelo alcoolismo. Nesse contexto, percebe-se que as razões relatadas no item "a" afastam a incidência da Súmula nº 433 do TST, pois não revelam que, no caso concreto, tenha sido configurada situação de existência de "doença grave que suscite estigma ou preconceito". Como consequência, torna-se desnecessário se perquirir se, em tese, a prova da relação de causa e efeito em entre a doença - identificada pelo TRT como não demonstrada no caso, como visto - cabia ao reclamante ou à reclamada. Prejudicado o exame da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice n Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001644-49.2019.5.02.0604. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000185-56.2023.5.02.0447

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. SÚMULA Nº 443 DO TST. A discussão dos autos gira em torno da validade da dispensa do autor, diante da alegação de que a rescisão contratual teria sido discriminatória, porque motivada na enfermidade de dependência química, à luz da Súmula nº 443 do TST. Nos termos do referido verbete jurisprudencial, prevalece nesta Corte superior o entendim…

Agravo 0005103-13.2017.5.10.0802

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTES. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos da Súmula nº 443 do TST: " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma…

Agravo de Instrumento 0000550-73.2018.5.09.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido sobre o tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, no particular. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA 1 - A decisão monocrática reconheceu a tr…

Agravo Interno 0011554-54.2018.5.15.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento conso…

Agravo de Instrumento 0020077-84.2019.5.04.0662

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2026

EMENTA: I  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.