- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0020080-82.2020.5.04.0701, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à impossibilidade de exame da temática envolvendo a caracterização de dano moral, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à impossibilidade de exame da temática envolvendo a aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS FUNDADAS EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL EM DESACORDO COM O § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à impossibilidade de processamento do apelo com base na legislação infraconstitucional, porquanto incompatível com o § 9º do artigo 896 da CLT, tendo em vista que a demanda em apreço tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à impossibilidade de exame da temática envolvendo o benefício de assistência judiciária gratuita e à caracterização da condição de hipossuficiência econômica, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020080-82.2020.5.04.0701. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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