- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento 0001510-05.2018.5.07.0032, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto aos temas temas "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO" e "JULGAMENTO EXTRA PETITA", o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo e não impugna a ausência de transcendência detectada pela decisão monocrática em relação aos temas preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra petita. A parte se insurge quanto a fundamento diverso, qual seja, a falta de fundamentação (Súmula n.º 221 do TST e art. 896, a, b, c, § 1º-A, II e § 8º da CLT), que na realidade foi o óbice processual do tema responsabilidade civil. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula nº 422 do TST (interpretação do artigo 514, inciso II, do CPC de 73, correspondente ao artigo 1.010, incisos II e III, do CPC de 2015), segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001510-05.2018.5.07.0032. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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