- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000115-74.2022.5.05.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com aplicação da Súmula 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou na decisão monocrática que no AIRR não houve impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, o qual aplicou a Lei 13.015/2014. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que "a minuta do instrumento combate sim o ato discricionário sob a roupa de interlocutório e que divorcia do texto legal". Argumenta que "acham-se fatalmente lastreados em inúmeros acórdãos do mais Alto Pretório Judicial, os quais se mostram harmoniosamente conjugados com os reiterados pronunciamentos da Corte pátria" e reitera as alegações do recurso de revista pelas quais entende que o acórdão do TRT comporta reforma. Assim, a parte, em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, não se insurge contra o óbice da Súmula 422, I, do TST. Incidindo, pois, novamente, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000115-74.2022.5.05.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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