JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012008-24.2016.5.15.0028

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso de Revista 0012008-24.2016.5.15.0028, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. INSURGÊNCIA CONTRA O TEMA PROVIDO NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONCEITO JURÍDICO DE TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante sob o fundamento de que " a exposição igual ou inferior a 30 minutos diários não deve ser considerada suficiente para o deferimento do adicional de periculosidade, comportando a aplicação da Súmula 364 do C. TST". Nesse sentido, o TRT consignou que "segundo informações prestadas pelo reclamante o mesmo informou que as vezes quando realizava suas atividades de consertos em máquinas nos talhões de cansa, o comboio poderia realizar a atividade de abastecimento" . Contudo, nos termos da decisão monocrática, a exposição do reclamante aos agentes perigosos (inflamáveis) não foi por tempo extremamente reduzido nem eventual e é suficiente para ensejar a percepção do adicional de periculosidade uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao considerar que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador. Diante desse quadro, cujos contornos factuais são insuscetíveis de modificação no TST, verifica-se que o entendimento fixado na decisão monocrática agravada está em plena consonância com a jurisprudência sedimentada no Tribunal Superior do Trabalho, contexto do qual emerge a inviabilidade da pretensão recursal. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012008-24.2016.5.15.0028. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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