JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000826-84.2021.5.02.0521

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000826-84.2021.5.02.0521, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. ITEM I DA SÚMULA 364 DO TST. A jurisprudência consolidada nesta Corte estabelece que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, conforme abordado na Súmula 364 do TST, não se limita apenas à quantidade de minutos em si, mas também ao tipo de perigo ao qual o empregado está exposto. No caso de exposição a produtos inflamáveis, não se trata de um tempo reduzido, mas sim de um contato intermitente devido à natureza de risco acentuado da atividade desenvolvida. Julgados. No caso dos autos, foi consignado que houve exposição aos líquidos inflamáveis durante o abastecimento por 3 a 5 minutos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000826-84.2021.5.02.0521. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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