JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011268-59.2022.5.18.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011268-59.2022.5.18.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DIFERENÇAS SALARIAIS - AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - ACRÉSCIMO PROPORCIONAL DO SALÁRIO HORA. - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. A expressa manifestação do julgado a respeito dos aspectos essenciais da controvérsia ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração diante da ausência de preenchimento dos pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011268-59.2022.5.18.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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