JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001099-55.2020.5.22.0005

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001099-55.2020.5.22.0005, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA - REINTEGRAÇÃO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PRIVATIZAÇÃO – CEPISA – NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – INAPLICABILIDADE – OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento, a teor dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001099-55.2020.5.22.0005. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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