- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0001099-55.2020.5.22.0005, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA - REINTEGRAÇÃO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PRIVATIZAÇÃO – CEPISA – NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – INAPLICABILIDADE – OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento, a teor dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001099-55.2020.5.22.0005. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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