- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-86.2021.5.09.0671, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – AÇÃO PROPOSTA PELOS SUCESSORES (FILHO E COMPANHEIRO) - REPARAÇÃO DE DANO MORAL – COVID-19 – ÓBITO DA EMPREGADA – REVISÃO DE FATOS E PROVAS – SÚMULA Nº 126/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Eg. TRT de origem deu provimento ao Recurso Ordinário dos Reclamantes, filho e companheiro da empregada e, reconhecendo a responsabilidade da Reclamada pela doença (Covid-19) que acometeu a de cujus e a levou a óbito , condenou-a ao pagamento de reparação por danos morais, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor a ser repartido entre os Autores. Considerou provados o dano, o nexo causal e a culpa da Reclamada. A controvérsia detém natureza fático-probatória, na medida em que apenas mediante o revolvimento das provas produzidas seria possível acolher a tese de que não foi provado o nexo causal. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000474-86.2021.5.09.0671. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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