- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Recurso de Revista 0196700-62.2006.5.05.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ART. 897, § 1º, DA CLT - INEXIGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, o artigo 897, § 1º, da CLT não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do Agravo de Petição, como requisito de admissibilidade recursal, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0196700-62.2006.5.05.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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