- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000862-67.2018.5.08.0106, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO - RECOLHIMENTO DO FGTS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Ainda que o recolhimento do FGTS com atraso importe em descumprimento da legislação de regência, o Eg. TRT afastou a gravidade da conduta, não tendo especificado o exato período em que se verificou atraso no recolhimento do FGTS, tampouco o número de trabalhadores atingidos, aspectos imprescindíveis para se aferir a gravidade da lesão e concluir pela configuração de dano moral coletivo e/ou fixar a tutela inibitória postulada. 2. Nesse cenário, a reforma do decidido com o intuito de reexaminar a extensão da lesão apenas seria possível mediante o reexame das provas produzidas nos autos, procedimento vedado a esta Eg. Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000862-67.2018.5.08.0106. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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