- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 1001935-46.2017.5.02.0078, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. REDUÇÃO DO CTVA. O TRT deferiu o pedido autoral de cumulação do pagamento da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função, bem como a consideração da quebra de caixa para recálculo do CTVA, conforme postulado pela reclamada. Registrou para tanto que "A verba integrará o cálculo do CTVA, como requerido pela reclamada (...), sem oposição dos reclamantes". Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que a parcela CTVA, instituída pela CEF com o objetivo de manter a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança compatível com o piso de mercado, pode sofrer diminuição ou variação, desde que não acarrete redução salarial. Nestes termos, inviável acolher o pedido dos reclamantes de que a parcela "quebra de caixa" não seja considerada para fins de recálculo do CTVA. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001935-46.2017.5.02.0078. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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