JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001069-13.2014.5.03.0020

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001069-13.2014.5.03.0020, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA APÓS O AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APENAS CONTRA O PRESTADOR DE SERVIÇOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Não se vislumbra na decisão embargada nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. 2. A hipótese, na verdade, evidencia o nítido propósito de reapreciação da matéria discutida, o que, todavia, não é admissível através da via processual eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001069-13.2014.5.03.0020. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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