JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010104-97.2016.5.09.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010104-97.2016.5.09.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar vícios no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010104-97.2016.5.09.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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