Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010104-97.2016.5.09.0007
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar vícios no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010104-97.2016.5.09.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)