JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020935-16.2015.5.04.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020935-16.2015.5.04.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Constatada a presença de equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da reclamada, impõe-se novo exame do apelo. Agravo da reclamante conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DA RECLAMADA. Não demonstrada nos autos a realização do depósito recursal correspondente ao Agravo de Instrumento, na forma prevista no art. 899, § 7.º, da CLT (e não atingido o valor total da condenação pelos anteriores) deve ser pronunciada a deserção. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020935-16.2015.5.04.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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