- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021597-34.2015.5.04.0205, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. O entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (art. 789, § 1.º, da CLT e Súmula n.º 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula n.º 128, I, do TST). In casu, mesmo após a abertura de prazo para regularização do preparo, prevista na OJ n.º 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 5.º, do CPC, o valor apurado foi insuficiente. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021597-34.2015.5.04.0205. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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