JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000683-61.2012.5.03.0146

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo 0000683-61.2012.5.03.0146, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APLICAÇÃO DA SÚMULA N . º 353 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não importa em aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula n . º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, e não de Agravo em Recurso de Revista julgado por Turma desta Corte superior, conforme dispõe a exceção da alínea "f" da mencionada Súmula. Dessa forma, consoante consigna a decisão agravada, incide o óbice inscrito na regra geral sufragada na Súmula n.º 353 do TST, uma vez que a embargante pretende a revisão dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, já examinados no mérito do Agravo de Instrumento não provido pela egrégia Turma desta Corte superior. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000683-61.2012.5.03.0146. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010293-48.2015.5.03.0146

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 23/04/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N . º 353 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não importa em aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula n . º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso , de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, e não d…

Agravo 1000784-74.2017.5.02.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/04/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não importa em aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, e não de Agrav…

Agravo 0001443-44.2014.5.03.0112

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO A DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TST. MULTA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não importa em aplicação da exceção contida na…

Agravo 1000202-20.2017.5.02.0442

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 23/04/2020

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N . º 353 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não importa em aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula n . º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso,…

Agravo 0000991-31.2017.5.21.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 do TST deste Tribunal Superior . Trata-se, no caso, de Agravo interposto a decisão monocrática que denegou seguimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.