JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011190-41.2019.5.15.0069

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0011190-41.2019.5.15.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar contradição no acórdão embargado. Desse modo, onde se lê para limitar a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado até 25/02/2019.", deve ser lido "para limitar a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado até a data final de prestação de serviço dos substituídos prevista no distrato contratual firmado entre as partes em 25/02/2019." Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011190-41.2019.5.15.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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