Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000270-81.2023.5.07.0039
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos embargos de declaração, o reclamante sustenta que o julgado foi omisso ao não se pronunciar, em suma, sobre a existência de prova documental de que o ente público não fiscalizou o contrato. 2. Como consignado no acórdão embargado, o Tribunal Regional presumiu a culpa do ente público em razão da existência de haveres trabalhi…