- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0044000-04.2009.5.01.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O acórdão embargado se fundou na ausência de demonstração do prequestionamento da questão envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica, em face da falta de transcrição da respectiva passagem do acórdão do TRT, consoante preceitua o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Afinal, não basta arguir o prequestionamento, cumpre ao recorrente demonstrar a sua existência nos autos, tal como destacado expressamente no acórdão embargado. Portanto, constata-se das razões destes embargos de declaração o mero inconformismo da parte relativamente ao óbice aplicado por esta 8ª Turma. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0044000-04.2009.5.01.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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