- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0101054-40.2018.5.01.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. PAGAMENTO A OCUPANTE DE CARGO DE TESOUREIRO. CUMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A embargante não aponta omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargo, limitando-se, conforme se observa, a impugnar o conteúdo da decisão embargada que lhe fora desfavorável. Esta Turma explicitou os fundamentos que ensejaram conclusão de ausência de transcendência política, econômica, jurídica e social, ao teor do art. 896-A, §1.º, CLT. Ademais, restou expressamente consignado no acórdão embargado que a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é possível a cumulação entre a parcela "quebra de caixa" e a gratificação da função de tesoureiro, quando demonstrado o exercício simultâneo das funções . Todavia, na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional consignou não haver prova de que a reclamante se ativou de caixa ou de que foi responsabilizada pelo risco do empreendimento, através de descontos nos recibos salariais em razão de eventual falta de dinheiro no caixa . Portanto, o acórdão embargado registrou que não há elementos fáticos transcritos no acórdão recorrido que atestem o desempenho de atividades ensejadoras do pagamento de quebra de caixa, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Logo, Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101054-40.2018.5.01.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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