Embargos de Declaração 0000264-30.2016.5.06.0142
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Esta Turma foi expressa ao transcrever trechos do acórdão do TRT que, apoiado no laudo contábil colhido nos autos, atesta "a apuração de horas extras na forma da Súmula 264 do TST, ou seja, computando-se em sua base o salário-hora normal do empregado, ai incluídos os prêmios, DSR e demais parcela…