JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001530-56.2023.5.02.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1001530-56.2023.5.02.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão é expressa ao destacar a manifestação do Tribunal Regional no sentido de serem improcedentes os pedidos de diferenças de horas extras e reflexos pela não observância do adicional de insalubridade e adicional noturno na base de cálculo das horas extras, na medida em que a parte não apresentou as diferenças específicas que entendesse devidas. Constou do acórdão regional que " não houve apontamento eficiente e suficiente para desqualificação dos valores pagos e da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno ". Desse modo, verifica-se a pretensão da embargante de rediscussão da questão envolvendo a análise da prova documental colacionada nos autos, não se refere aos vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001530-56.2023.5.02.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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