JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000264-30.2016.5.06.0142

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000264-30.2016.5.06.0142, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Esta Turma foi expressa ao transcrever trechos do acórdão do TRT que, apoiado no laudo contábil colhido nos autos, atesta "a apuração de horas extras na forma da Súmula 264 do TST, ou seja, computando-se em sua base o salário-hora normal do empregado, ai incluídos os prêmios, DSR e demais parcelas salariais". Essa premissa conduziu à conclusão pela ausência de dissonância patente entre o acórdão do TRT e o título executivo, a afastar a alegação de afronta à coisa julgada. Constata-se das razões destes embargos de declaração, a rigor, o mero inconformismo da parte relativamente a questões meritórias que envolvem a discussão em torno das horas extras apuradas nos autos. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000264-30.2016.5.06.0142. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001514-17.2018.5.09.0669

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme constou no acórdão embargado, o Tribunal Regional excluiu as comissões e remuneração variável da base de cálculo das horas extras com amparo na prova coligida aos autos, incidindo o entendimento da Súmula 126 do TST. Assim, não há que se falar em omissão na análise da Súmula 193 do TST. Inexistênci…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011303-26.2016.5.03.0136

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EMPREGADA BANCÁRIA NÃO ENQUADRADA NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. Merece esclarecimentos a decisão embargada, a fim de deixar claro que: i) consoante se extrai da decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional admitiu o recurso de revista parcialmente, apenas quanto ao tema da compensação entre a gratificação de função e as horas e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000264-30.2016.5.06.0142

8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE O TÍTULO EXECUTIVO E O ACÓRDÃO RECORRIDO (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). 1. Verifica-se a transcendência econômica do recurso, considerando o valor homologado em juízo (R$ 304.983,75 - p. 1721 e 1779), a teor do art. 896-A, § 1º, I,…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010522-29.2017.5.03.0181

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 BANCÁRIO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO E QUANTO À INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS, CONFORME PREVISTO EM NORMA COLETIVA 1 - Em acórdão anterior a Sexta Turma reconheceu a transcendência quanto ao tema "HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. CARGO DE CONFIANÇA" e, considerando que o trabalhador n…

Embargos de Declaração 0020945-12.2014.5.04.0024

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS COMISSÕES EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NATUREZA SALARIAL. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXQUENDA PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM BASE NA SÚMULA Nº 264 DO TST. COISA JULGADA PRESERVADA. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.