JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001122-70.2023.5.02.0090

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Recurso de Revista 1001122-70.2023.5.02.0090, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. PARCELA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, o e. TRT transcreveu a norma coletiva segundo a qual "todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas". Na sequência, consignou que "(...) não se pode olvidar que o regulamento interno (RH 035 025) estabelece no item 3.9.3 que "todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10 min a cada 50 min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos" (fl. 81 - Id 68df530).” 2. Ao exame de controvérsia semelhante à presente, a e. SbDI-I já concluiu que, não havendo na norma coletiva a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF têm direito à fruição do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação. 3. Transcendência da causa não demonstrada. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001122-70.2023.5.02.0090. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0017022-88.2022.5.16.0015

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual não se reconheceu o direito da reclamante ao intervalo previsto em norma coletiva, por concluir que as atribuições dos caixas não demandam o exclusi…

Recurso de Revista 0101249-08.2017.5.01.0531

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVA QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. 1. Debate-se nos autos o direito do caixa bancário, empregado da Caixa Econômica Federal, ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. 2. A SBDI-1 desta Corte, ao apreciar a cláusula normativa em questão, decidiu que, não havendo a exigência …

Recurso de Revista 1000626-32.2023.5.02.0481

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados. 2. A jurisprudência do Tribun…

Recurso de Revista 0010318-23.2023.5.03.0068

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. PAUSA DO DIGITADOR (10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS). PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO E EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É verdade que esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de que o trabalhador exercente do cargo de “Caixa bancário” não tem direito ao interval…

Recurso de Revista 0010380-17.2023.5.03.0051

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO 1. A C. SBDI-1 firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão tem amparo em norma coletiva que não co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.