JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000242-97.2018.5.02.0302

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000242-97.2018.5.02.0302, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 126 E 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que os registros de ponto são válidos e que não foi observada nenhuma irregularidade quanto ao pagamento das horas extras. Consignou, ainda, que o reclamante não logrou êxito em trazer provas convincentes em sentido contrário. 2. Não há como se alterar a decisão regional no sentido de deferir o pagamento das horas extraordinárias ao reclamante sem que seja feita a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista (Súmula nº 126). 3. Em relação à alegação de invalidade do acordo de compensação, não há tese a respeito no acórdão regional , o que atrai a aplicação da Súmula nº 297. 4. A incidência dos citados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI Nº 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida atranscendênciada causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI Nº 5766. NÃO CONHECIMENTO. 1. O entendimento firmado pela Suprema Corte é de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante em honorários sucumbenciais, observando a ressalva da condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a insuficiência de recursos da parte autora. 3. A decisão da Corte de origem, no sentido de manter a condenação do reclamante com a ressalva da condição suspensiva de exigibilidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT, esta em consonância com a legislação que rege a matéria, bem como com a ADI nº 5766 do STF. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000242-97.2018.5.02.0302. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000534-16.2020.5.02.0463

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-54.2019.5.15.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/20174 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do §4º, do artigo 791-A, da CLT , impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇ…

Agravo de Instrumento 0021487-68.2017.5.04.0333

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático-probatório, concluiu que a prova testemunhal evidenciou a invalidez dos registros de ponto apresentados pela reclamada. Ressaltou, ainda, que houve dias em que…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-78.2022.5.09.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a fixação da jornada de trabalho. No caso, o Regional manteve a sentença que fixou a jornada de trabalho, considerando o ônus probatório, os limites da petição inicial e da prova oral produzida. A pretensão recursal esbarra no artigo 896 da CLT porquanto não se verifica contrariedade ao item I …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000288-32.2018.5.02.0029

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1 – HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A revisão do julgado, com base nas premissas fáticas apontadas pelo Agravante, depende do reexame da prova, procedimento vedado em grau recursal de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.