- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000285-57.2022.5.02.0055, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TÉCNICO AGRÍCOLA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NR Nº 24 DO TEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É incontroverso que o reclamante exercia a função de técnico agrícola, realizando trabalho externo e itinerante, e que a reclamada não disponibilizava instalações sanitárias. Logo, constatada a prática de ato ilícito pela parte ré (descumprimento da NR 24 do MTE), o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pelo reclamante, faz jus o autor à indenização postulada, porque o labor em condições precárias configura dano in re ipsa, na esteira da jurisprudência desta Corte. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000285-57.2022.5.02.0055. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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