- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-54.2023.5.03.0084, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS A TÍTULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Ao apresentar o seu recurso de revista, cujo processo tramita sob o rito ordinário, o reclamante não o fez à luz do art. 896 da CLT, deixando de apontar violação de dispositivo de lei federal ou de norma constitucional ou, ainda, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que torna desfundamentado o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010649-54.2023.5.03.0084. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.