- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001196-91.2022.5.02.0371, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – LABOR EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal Regional constatou que o reclamante provou a existência de horas extraordinárias não remuneradas nos meses de maio e agosto de 2022, fazendo jus, portanto, às diferenças salariais pleiteadas a tal título. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que todas as horas extraordinárias realizadas pelo reclamante teriam sido pagas no curso do contrato de trabalho. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001196-91.2022.5.02.0371. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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