- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012789-66.2022.5.15.0018, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - JUSTA CAUSA – SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que “sempre havia problemas com o maquinário disponibilizado pela reclamada, não se podendo concluir, inarredavelmente, pela desídia do autor”. Destacou que não foi observada a gradação das penalidades aplicadas e não houve prova sobre a reincidência quanto à alegada falta grave. Na forma como posto, somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa quanto à justa causa, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – SÚMULA Nº 126 DO TST. Consta no acórdão regional que a recorrente não comprova ser beneficiária do incentivo previsto na Lei nº 12.546/2011. A alegação no sentido de que se enquadra na referida legislação vai de encontro à conclusão do acórdão regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – ASSISTÊNCIA SINDICAL – DESNECESSIDADE – AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA – LEI Nº 13.467/2017. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo aplicável o regramento em torno dos honorários advocatícios sucumbenciais introduzido pelo art. 791-A e parágrafos, da CLT, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012789-66.2022.5.15.0018. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
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