JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-88.2022.5.08.0012

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-88.2022.5.08.0012, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Ao interpor o presente agravo, os executados não impugnam os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuidam os agravantes de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000159-88.2022.5.08.0012. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
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