JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-07.2022.5.15.0085

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
26/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-07.2022.5.15.0085, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 26/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE BASEADA NA AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010652-07.2022.5.15.0085. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 26/09/2024.)
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