JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001514-50.2021.5.02.0067

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
26/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001514-50.2021.5.02.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 26/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001514-50.2021.5.02.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 26/09/2024.)
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