JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000580-90.2019.5.02.0058

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 1000580-90.2019.5.02.0058, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE A EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMOVEL . CARACTERIZAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000580-90.2019.5.02.0058. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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