- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000044-70.2010.5.09.0041, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Apreciado por esta Turma o aspecto suscitado pelo reclamante (modulação de efeitos nos autos da ADC 58), não se constata a alegada omissão. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000044-70.2010.5.09.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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