JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000546-64.2011.5.04.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000546-64.2011.5.04.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que, conforme os parâmetros fixados na ADC 58, além da incidência do IPCA-E, deve incidir na fase pré-judicial os juros legais do art. 39, caput , da Lei nº 8.177, de 1991, mantendo-se a aplicação da Taxa Selic a partir do ajuizamento da ação. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000546-64.2011.5.04.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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