JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000215-69.2021.5.12.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000215-69.2021.5.12.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ESCLARECIMENTOS ACERCA DA INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS (ASSIM COMO OS DEVIDOS REFLEXOS) COMO OBJETO DA CONDENAÇÃO. A demonstração de omissão e da necessidade de esclarecer o objeto da condenação autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante não foram objeto de pronunciamento por este Colegiado. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000215-69.2021.5.12.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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