JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000129-51.2014.5.12.0035

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000129-51.2014.5.12.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DECORRENTES DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para determinar o pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade não concedidas. No entanto, não houve pronunciamento quanto às parcelas vencidas e vincendas. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecido e provido para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000129-51.2014.5.12.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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