- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000035-76.2021.5.21.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO TARDIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. SÚMULA Nº 245 DO TST. INAPLICÁVEL A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SDI-1 DESTA CORTE. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta e. 3ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento ao fundamento de que a reclamada juntou apenas parte da apólice de seguro, constando apenas cláusulas especiais, razão pela qual “não houve a comprovação de qualquer recolhimento no prazo alusivo ao recurso”. Nesse sentido, concluiu pela deserção do recurso de revista à luz da Súmula 245 do TST na medida em que não observado o prazo quanto à comprovação do recolhimento do depósito recursal. 3. Também restou expressamente afastada a aplicação do entendimento desta Corte consolidado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, na medida em que “tratam da hipótese de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ao passo que no caso vertente não houve a comprovação de qualquer recolhimento no prazo alusivo ao recurso, posto que a recorrente juntou, no prazo recursal de oito dias, apenas parte da apólice do seguro, constando apenas cláusulas especiais.”. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000035-76.2021.5.21.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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