- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Recurso de Revista 0021068-68.2020.5.04.0551, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. NÃO ATENDIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da Consolidação das Leis do Trabalho, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever em suas razões o trecho com a fundamentação do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos, que entende violados, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa e do dispositivo do acórdão. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021068-68.2020.5.04.0551. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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