JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100372-56.2016.5.01.0223

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100372-56.2016.5.01.0223, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O inciso IV da Súmula 331 desta Corte prevê que " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". 2. Para a hipótese dos autos, infere-se da transcrição do acórdão regional que a Corte de origem decidiu com base nos elementos instrutórios colacionados, concluindo que, apesar de o autor ter sido contratado pela primeira empresa, é incontroverso ter a segunda ré, empresa privada não integrante da Administração Pública, sido beneficiada da sua força de trabalho. Nesse cenário, é imperioso reconhecer que a decisão recorrida se amolda aos termos do citado verbete sumular, mesmo porque para se concluir de forma diversa seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas do processo, o que é defeso nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. 3. Esclareça-se, por oportuno, que o fato de o STF ter reconhecido a licitude das terceirizações não afasta, de per si , a responsabilidade subsidiária aplicada à agravante - empresa privada - pois essa decorre do mero inadimplemento das verbas trabalhistas, conforme inteligência do item IV da Súmula 331/TST. Nesse contexto, é inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, de forma que o seguimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, §7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. 4. Por fim, ressalte-se, em relação à abrangência da condenação , que o tomador dos serviços deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula nº 331, VI, do TST, não havendo que se falar, portanto, em limitação temporal da condenação. Ademais, tendo o Regional decidido que a ré não se desincumbiu do ônus de provar as suas alegações, no sentido de ter encerrado as suas atividades em junho de 2015, a análise da questão esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia gira em torno da incidência da indenização do artigo 477, § 8º, da CLT, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento das diferenças de verbas rescisórias, em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa a mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não consta dos autos. Precedentes. Portanto, o autor tem direito à indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisórias ou a falta de anotação da baixa na CTPS não ensejam, por si só, o direito à indenização por dano extrapatrimonial, devendo haver comprovação efetiva pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso, o col. Tribunal Regional concluiu que o ato ilícito praticado pela empregadora enseja dano in re ipsa , " A falta de pagamento de salários por dois meses não constitui apenas uma infração legal, um superável desconforto ou chateação para as pessoas mais sensíveis, visto que se trata de inadimplência de verba alimentar necessária à subsistência do empregado. E, segundo o sentimento do homem médio, é presumível o abalo moral, passível de reparação, causado pelo risco da inadimplência, sensação de desamparo, etc. O abalo moral, aqui, repita-se, é presumido e essa presunção resulta do fato de a lesão ser potencialmente ensejadora de ofensa à honra subjetiva segundo o sentimento do homem médio" (pág. 174) . Dessa forma, por se tratar o caso de atraso reiterado de pagamento de salários, a decisão regional deve ser mantida. Portanto, o v. acórdão recorrido está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100372-56.2016.5.01.0223. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010164-74.2023.5.18.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 331, IV, desta Corte, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executiv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021548-40.2016.5.04.0663

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. O col. Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa METASA S.A. - Indústria Metalúrgica, sob o fundamento de que ficou comprovada a prestação de serviço exclusivamente em benefício da tomadora de serviços. A Súmula nº. 331, IV e VI, do TST estabelece que: ”IV - O inadimplemento d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020268-04.2019.5.04.0251

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privada…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010883-77.2016.5.18.0241

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ora agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração, não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101314-67.2016.5.01.0521

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. No tocante à controvérsia em torno da NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR , em que pese a pretensão recursal, vê-se, dos autos eletrônicos, notadamente do apelo principal, que o autor incide no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que traz transcrição incomplet…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.