- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000653-14.2018.5.09.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA TRINTA MINUTOS. ESCLARECIMENTOS. No presente caso, conforme registrado na decisão embargada, em razões de revista, a reclamante se insurgiu "contra a limitação da condenação ao pagamento do tempo suprimido quando o trabalho extraordinário exceder 30 minutos, no período de 23/7/2015 a 10/11/2017". Assim, cumpre aperfeiçoar o dispositivo do acórdão embargado, mantidos os termos da fundamentação, passando a constar a seguinte redação: "II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sempre em que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, no período de 23/7/2015 a 10/11/2017, conforme apurar-se em liquidação de sentença". Embargos declaratórios providos apenas para prestar esclarecimentos e aperfeiçoar a parte dispositiva do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000653-14.2018.5.09.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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